A Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, descreve e ordena as ocupações classificando as funções, tarefas e obrigações que tipificam a ocupação. A CBO - 2002 introduziu novos conceitos e apresentou uma definição oficial para profissionais do sexo.
CBO - Nº 5198 - 05 PROFISSIONAIS DO SEXO
I - Trabalham por conta própria, na rua, em bares, boates, hotéis, rodovias e em garimpos, atuam em ambientes à céus abertos, fechados e em veículos, horários irregulares.
II - Para o exercício profissional requer-se que os tra balhadores participem de oficinas de sexo seguro, oferecidas pelas associações da categoria. O acesso à profissão é livre aos maiores de dezoito anos. O pleno desenvolvimento das atividades ocorre após dois anos de experiência.
III - Áreas de atividade
A -Batalhar programa
B - Minimizar vulnerabilidades
C -Atender clientes
D - Acompanhar clientes
E - Administrar orçamentos
F - Promover a organização da categoria
G -Realizar ações educativas no campo da sexualidade
IV - Competências
1 - Demostrar capacidade de persuasão
2 - Capacidade de expressão gestual
3 - Demostrar capacidade de realizar fantasias eróticas
4 - Agir com honestidade
5 - Paciência
6 - Planejar o futuro
7- Prestar solidariedade aos companheiros
8 - Saber ouvir
9 - Demostrar capacidade lúdica
10 - Respeitar o silêncio do cliente
11 - Capacidade de comunicação em língua estrangeira
12 - Ética profissional
13 - Manter sigilo profissional
14 - Não cortejar o companheiro de colegas de trabalho
15 - Proporcionar prazer
16 - Cuidar da higiene pessoal
17 - Conquistar o cliente
V - Recurso de Trabalho
*Guardarroupa de batalha
*Preservativo masculino e feminino
*Cartão de visita
*Documento de identificação
*Gel lubrificante à base de água
*Papel higiênico
*Lenços umedecidos
*Acessórios
*Maquiagem
*Àlcool
*Celular
*Agenda
Fonte: www.mte.gov.br
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