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domingo, 2 de janeiro de 2011

Definição de Profissionais do Sexo segundo o Ministério do Trabalho

A Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, descreve e ordena as ocupações classificando as funções, tarefas e obrigações que tipificam a ocupação. A CBO - 2002 introduziu novos conceitos e apresentou uma definição oficial para profissionais do sexo.
CBO - Nº 5198 - 05 PROFISSIONAIS DO SEXO
I - Trabalham por conta própria, na rua, em bares, boates, hotéis, rodovias e em garimpos, atuam em ambientes à céus abertos, fechados e em veículos, horários irregulares.
II - Para o exercício profissional requer-se que os tra balhadores participem de oficinas de sexo seguro, oferecidas pelas associações da categoria. O acesso à profissão é livre aos maiores de dezoito anos. O pleno desenvolvimento das atividades ocorre após dois anos de experiência.

III - Áreas de atividade

A -Batalhar programa

B - Minimizar vulnerabilidades

C -Atender clientes

D - Acompanhar clientes

E - Administrar orçamentos

F - Promover a organização da categoria

G -Realizar ações educativas no campo da sexualidade


IV - Competências

1 - Demostrar capacidade de persuasão

2 - Capacidade de expressão gestual

3 - Demostrar capacidade de realizar fantasias eróticas

4 - Agir com honestidade

5 - Paciência

6 - Planejar o futuro

7- Prestar solidariedade aos companheiros

8 - Saber ouvir

9 - Demostrar capacidade lúdica

10 - Respeitar o silêncio do cliente

11 - Capacidade de comunicação em língua estrangeira

12 - Ética profissional

13 - Manter sigilo profissional

14 - Não cortejar o companheiro de colegas de trabalho

15 - Proporcionar prazer

16 - Cuidar da higiene pessoal

17 - Conquistar o cliente


V - Recurso de Trabalho

*Guardarroupa de batalha

*Preservativo masculino e feminino

*Cartão de visita

*Documento de identificação

*Gel lubrificante à base de água

*Papel higiênico

*Lenços umedecidos

*Acessórios

*Maquiagem

*Àlcool

*Celular

*Agenda



Fonte: www.mte.gov.br

Reflexão sobre a legalização da prostituição


Popularmente chamada de "profissão mais antiga do mundo", a prostituição é moralmente reprovada em quase todas as sociedades, dada a degradação que representa para as pessoas que a praticam.

A prostituição pode ser definida como a troca comciente de favores sexuais por interesses não sentimentais ou afetivos. Apesar de comumente a prostituição consistir numa relação de troca entre sexo e dinheiro, esta não é uma regra. Pode-se trocar relações sexuais por favorecimento profissional, por bens materiais (incluindo-se o dinheiro), por informaçõa, etc.

No Brasil o Código Penal condena o favorecimento da prostituição, a manutenção de bordéis e o tráfico de mulheres. O crime, portanto, não é oferecer o corpo, mas sim o rufianismo (cafetão), ou seja, o código penal brasileiro pune é a exploração de uma pessoa por terceiros,o que não impede que haja milhares de casas de prostituição funcionado no país.

A tese central dos defensores da legalização da prostituição é simples: se ela é inevitável, em uma relação econômica que embute riscos à saúde pública, o melhor é regulá-la. "A prostituição é uma atividade contemporânea à própria civilização", argumenta o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), autor de um projeto de lei de regulamentação da atividade emperrado no Congresso.

Os inimigos da idéia de legalização da prostituição apontam experiências que deram errado. A mais visível delas é a da Holanda. Imaginava-se uma queda de procura pelo sexo pago. Deu-se o oposto e "hoje escuta-se somente sobre tráfico humano, exploração e outras atividades criminosas", (Job Cohen - prefeito de Amsterdã/Holanda).

É bom salientar que embora tenha sido, e continue sendo, reprimida inclusive com violência e estigmatizada, o fato é que a atividade subsiste porque a própria sociedade que a condena a mantém.

"Não haveria prostituição se não houvesse quem pagasse por ela".



Fonte: http://www.webartigos.com/articles/5328/1/Legalizacao-Da-Prostituicao-Sim-Ou-Nao/pagina1.html#ixzz19VZLiuu2