domingo, 2 de janeiro de 2011

Definição de Profissionais do Sexo segundo o Ministério do Trabalho

A Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, descreve e ordena as ocupações classificando as funções, tarefas e obrigações que tipificam a ocupação. A CBO - 2002 introduziu novos conceitos e apresentou uma definição oficial para profissionais do sexo.
CBO - Nº 5198 - 05 PROFISSIONAIS DO SEXO
I - Trabalham por conta própria, na rua, em bares, boates, hotéis, rodovias e em garimpos, atuam em ambientes à céus abertos, fechados e em veículos, horários irregulares.
II - Para o exercício profissional requer-se que os tra balhadores participem de oficinas de sexo seguro, oferecidas pelas associações da categoria. O acesso à profissão é livre aos maiores de dezoito anos. O pleno desenvolvimento das atividades ocorre após dois anos de experiência.

III - Áreas de atividade

A -Batalhar programa

B - Minimizar vulnerabilidades

C -Atender clientes

D - Acompanhar clientes

E - Administrar orçamentos

F - Promover a organização da categoria

G -Realizar ações educativas no campo da sexualidade


IV - Competências

1 - Demostrar capacidade de persuasão

2 - Capacidade de expressão gestual

3 - Demostrar capacidade de realizar fantasias eróticas

4 - Agir com honestidade

5 - Paciência

6 - Planejar o futuro

7- Prestar solidariedade aos companheiros

8 - Saber ouvir

9 - Demostrar capacidade lúdica

10 - Respeitar o silêncio do cliente

11 - Capacidade de comunicação em língua estrangeira

12 - Ética profissional

13 - Manter sigilo profissional

14 - Não cortejar o companheiro de colegas de trabalho

15 - Proporcionar prazer

16 - Cuidar da higiene pessoal

17 - Conquistar o cliente


V - Recurso de Trabalho

*Guardarroupa de batalha

*Preservativo masculino e feminino

*Cartão de visita

*Documento de identificação

*Gel lubrificante à base de água

*Papel higiênico

*Lenços umedecidos

*Acessórios

*Maquiagem

*Àlcool

*Celular

*Agenda



Fonte: www.mte.gov.br

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